A Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011 vem para organizar os procedimentos de acesso a informações públicas para o cidadão, com esta Lei qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, sem que haja necessidade de justificar o pedido. Os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, desde que não seja classificada como sigilosas. Para registrar uma solicitação é obrigatório que o cidadão ou a empresa se identifique, através de cadastramento.
Em atendimento ao Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011, informamos que não houve classificação de documento como sigiloso até o presente momento de 2024, assim como nos exercícios anteriores.
Para pedidos de acesso a informação presencialmente, faça download do formulário abaixo.