A Lei 13.460/2017 assegura a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e norteia o funcionamento das ouvidorias municipais.
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha ás áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao cidadão observado o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações do trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O cidadão que se manifestar através da Ouvidoria não está obrigado a se identificar, ficando a seu critério e o preenchimento de qualquer cadastro.